I - controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de trânsito, transporte e mobilidade urbana em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Mobilidade;
II - colaborar na elaboração do Plano Diretor, bem como do Plano de Mobilidade Urbana, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município;
III - fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor Estratégico de Campinas, do Plano de Mobilidade Urbana de Campinas (PMUC), do Plano Viário de Campinas e do Plano de Segurança Viária 2023-2032;
IV - emitir pareceres sobre as políticas de transportes e circulação no município;
V - acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipais, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI - acompanhar e fiscalizar regularmente a prestação dos serviços de transporte público coletivo e individual (táxi) em todas as suas modalidades, assim como outros modais regulamentados pelo Poder Público;
VII - convocar representantes e técnicos da Setransp [Secretaria Municipal de Transportes], da Emdec [Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas] ou de qualquer outro órgão da Administração Municipal, quando julgar necessário, para discutir questões relativas ao transporte, à circulação e ao planejamento urbano, democratizando as decisões e as informações sobre as políticas públicas;
VIII - constituir grupos técnicos, câmaras temáticas ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o pleno desempenho de suas funções;
IX - elaborar o regimento interno do Conselho, estabelecendo as normas para o seu funcionamento e das suas Comissões Regionais;
X - participar das discussões sobre as políticas tarifárias dos serviços de transporte público municipais;
XI - convocar a Conferência Municipal de Mobilidade Urbana a cada 3 (três) anos;
XII - emitir e publicar Resoluções sobre assuntos de sua competência;
XIII - garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e a aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da modalidade urbana.